Adquirir um carro com isenção de impostos é um direito essencial para pessoas com deficiência (PCD) no Brasil.
Esse benefício visa proporcionar melhores condições de mobilidade e inclusão para esse segmento tão relevante da população. No entanto, é importante conhecer o passo a passo para solicitar a isenção de impostos dos carros PCD e entender quem tem direito a esse benefício.
Neste texto, vamos explorar de forma concisa o processo para solicitar a isenção de impostos e comprar um carro PCD. Também abordaremos os critérios e requisitos necessários para ser considerado elegível, além de apresentar um guia passo a passo sobre como obter essa isenção.
Onde solicitar a isenção de impostos?
O pedido para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é feito no site da Receita Federal.
Todos os cidadãos com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, bem como transtorno do espectro autista (TEA) podem garantir a isenção dos tributos, para um único carro, a cada 3 anos.
Já os motoristas profissionais, isto é, os taxistas, podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
Conforme a legislação, a isenção de IPI é limitada para carros com motor 2.0 com no mínimo 4 portas (contando o porta-malas) e movidos a combustível de origem renovável (flex ou etanol), sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Por sua vez, a isenção de IOF é obtida somente uma única vez por solicitação e aplica-se tão somente a automóveis de passageiros que tenham até 127 cv de potência bruta.
Não há limite legal para a compra de veículos entre os consumidores PCD, apenas um prazo de 3 anos entre a primeira aquisição e a nova. Ou seja, o motorista pode comercializar quantos carros bem desejar, respeitado o tempo entre um pedido e outro.
Além disso, a legislação não determina que o carro antigo seja vendido (para a aquisição do novo).
Cidadãos elegíveis conforme a Receita Federal
A Receita Federal considera elegível para solicitar a isenção de tributos:
- Todos os cidadãos brasileiros com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal;
- O motorista profissional, taxista, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi). Portanto, não se aplicam a motoristas de demanda por aplicativo;
- A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).
Requisitos comuns para pessoas PCD solicitarem isenção
Conforme a legislação vigente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é necessário:
- Ter alguma deficiência com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que […] pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; mediante avaliação biopsicossocial;
- Nota: a avaliação biopsicossocial ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, portanto, ainda não é cobrada.
Requisitos comuns para motoristas profissionais solicitarem isenção
- Constar em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que exerce atividade remunerada de taxista (§ 5º do art. 147 da Lei nº 9.503/1997);
- Não ter sofrido sanção ou condenação criminal que proíba a receber benefícios fiscais (art. 10 da Lei nº 9.605/1998).
Entre outros requisitos comuns, estão a obrigatoriedade de ter recursos financeiros ou patrimoniais compatíveis com o valor do veículo a ser comprado, a não ser que a compra seja feita por financiamento bancário e não possuir impedimentos legais para obter benefícios fiscais, tampouco dívidas previdenciárias.
Benefícios em adquirir um carro PCD
A isenção de tributos é a principal vantagem – e direito assegurado dos cidadãos brasileiros com deficiência. Isso porque o veículo zero km pode ficar até 30% mais barato do que a média da Tabela Fipe.
No limite legal, isso quer dizer uma economia de até trinta mil reais, uma vez que o proprietário não paga o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Mais: o comprador fica isento do pagamento anual do IPVA e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em caso de veículo financiado.
Valor dos descontos
De maneira geral, como dissemos acima, o teto de isenção tributária na compra do automóvel chega a até 30% do valor pago.
É uma porcentagem média, dado que o IPI varia conforme a potência do motor. Confira:
- motor flex 1.0: 7% de desconto;
- motores de 1.2 a 2.0: 11% de desconto;
- motor à gasolina: 13% de desconto;
- motores híbridos ou elétricos: entre 7% e 20% de desconto;
- motor acima de 2.0: entre 18% e 25% de desconto
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